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Reconhecimento de Firma


O reconhecimento de firma serve para comprovar que a assinatura é mesmo da pessoa signatária.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma: o reconhecimento por semelhança e o reconhecimento por autenticidade.


Por Semelhança

O tabelião confronta a assinatura aposta no documento apresentado com as assinaturas depositadas previamente pela pessoa que assina, declarando ao final que a assinatura é semelhante àquela constante no arquivo.

Por Autenticidade

O tabelião deve exigir que a pessoa assine na sua presença. Nesta modalidade – reconhecimento por autenticidade – a pessoa que assina o documento deve estar presente no cartório e assinar um termo de comparecimento.




Aos 26 anos de idade, a jovem cantora deixa uma fortuna aproximada de mais de quinhentos milhões de reais, e, desde o seu falecimento, todos perguntam quem cuidará do pequeno Léo, único filho da cantora, de um ano de dez meses de idade, que possui o direito total de herança dos bens deixados pela artista.


Como veiculado pela mídia, a criança residia com a cantora e avó materna, desde a separação de Marília. Assim, a guarda legal é do pai, em razão do poder familiar previsto no art. 1.631 e ss. do Código Civil, ainda que a criança estivesse com a avó materna.


Todavia, a luz do ECA, em atenção ao melhor interesse da criança, a guarda não pode ser modificada bruscamente, devendo o menor ser assistido por equipe multidisciplinar, como psicólogos, assistente social, pedagogos, que auxiliem na transformação de vida do infante.


O tutor legal do menor, portanto, o genitor, deverá gerir o patrimônio em benefício deste, possibilitando que a criança usufrua da condição de vida equivalente ao patrimônio deixado pela mãe, e preservando os bens para futuro do menor.


Assim, para melhor definição da guarda de menor, em caso de óbito, os genitores poderão deixar pré definido em testamento.


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Lorena Dayse P. Santos

OAB/SE 6.406

Advogada do Escritório Amadeus & Santos

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